Os processados em Salto nas últimas semanas deixaram um mapa preciso: nomes, datas, crimes e antecedentes criminais. Embora cada caso tenha sua própria história, padrões recorrentes emergem, como furto qualificado, bens roubados e violência doméstica. Há também evidências de múltiplos delitos e envolvimentos. Este relatório compila os dados principais em linguagem simples e verificável.
Processado em Salto: visão geral
Os casos de roubo de propriedade e reincidência estão aumentando. No entanto, nem tudo é roubo: há tráfico de drogas, roubo, contrabando e violência doméstica. No entanto, as trajetórias variam dependendo dos antecedentes criminais e da data da condenação.
Nova lista de criminosos processados em Salto
Dados resumidos de resoluções comunicadas em setembro de 2025. São utilizados nomes oficiais dos crimes.
Rubén Emiliano Cheriff Rodríguez
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30/09/2025: prisão por dois crimes de violência doméstica em reiteração real .
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Contexto (30 de março de 2025): Não há pena de prisão para tráfico doméstico de armas e munições e porte e posse de armas em locais públicos, em presença física e de forma reiterada .
Leitura: Foco em violência e armas, com desdobramentos recentes.
Roberto Francisco Benítez Vargas
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25/09/2025: prisão por receptação especialmente agravada , furto especialmente agravado e quatro furtos (um tentado ), em real reincidência .
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Contexto (05/10/2024): Prisão por duas tentativas de furto qualificado, reincidência com agressão agravada .
Leitura: Reincidência de crimes contra a propriedade e circunstâncias agravantes.
Guilherme Mariano Dutra Dutra
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24/09/2025: prisão por furto qualificado .
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Contexto (10/02/2019): Prisão por roubo qualificado , sete furtos qualificados — um com arrombamento — e quatro furtos repetidos . O
relatório: histórico extenso; o padrão de furtos retorna.
Miguel Ignácio Pintos Molina
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23/09/2025: prisão por contrabando especialmente agravado como cúmplice .
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Contexto (21/03/2023): Prisão por violação de domicílio em conjunto com lesões corporais graves agravadas , em reincidência com apropriação indébita .
Leitura: Mudança de classificação, atividade criminosa diversa.
Eduardo Marcelo Bassi Müller
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23/09/2025: prisão por tentativa de furto qualificado .
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Contexto (15/10/2024): Não há pena de prisão para roubo de gado .
Leitura: Transição de crimes rurais para roubos urbanos.
José Fabiano Silva Santana
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19/09/2025: prisão por desacato reiterado , violência doméstica reiterada e privação de liberdade (arts. 1, 3, 18, 60, 173, 281, 282 e 321 bis do Código Penal).
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Contexto (04/10/2025): Prisão por desacato reiterado ao tribunal .
Leitura: Desobediência judicial e violência doméstica.
Benjamim Ricardo Machado Pintos
19/09/2025: prisão por quatro furtos especialmente agravados por participação múltipla em concurso (fora da reiteração) com quatro violações de domicílio , em reiteração real .
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Contexto (06/05/2025): Sem pena de prisão por furto qualificado e invasão de domicílio repetida .
Leitura: e invasão com múltiplos endereços e coautores.
Rubén Daniel Correa Motociclista
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19/09/2025: prisão pelo crime continuado de tráfico de drogas e receptação , em real reincidência .
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Contexto (02/09/2021): Sem pena de prisão por invasão de propriedade alheia e furto repetido .
Interpretação : Recorrer às drogas e à continuidade da atividade criminosa.
Jorge Nicolás Correa Custódio
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17/09/2025: prisão por furto .
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Contexto (03/11/2024): prisão por furto .
Leitura: repetição do mesmo delito em curtos períodos .
Luís Gustavo Torres Sosa
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17/09/2025: prisão por tentativa de furto qualificado .
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Contexto (04/07/2023): Prisão por dois furtos — particularmente agravado — em real reincidência .
Leitura: Reincidência contra o patrimônio.
Alejandro Leonardo Gaudín Martínez
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15/09/2025: prisão por furtos reiterados , um especialmente agravado e outro tentado , em efetiva repetição .
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Contexto (13/08/2024): Prisão por nove furtos — uma tentativa — em reincidência .
Leitura: Histórico persistente de furtos.
GFPF
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13/09/2025: prisão por quatro roubos particularmente agravados em real repetição .
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Contexto (17/12/2018): Prisão por cinco acusações de roubos particularmente agravados em repetição real .
Leitura: roubos agravados com continuidade temporal.
Maria Pia Martínez Sequeira
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12/09/2025: prisão por furto especialmente qualificado , violência doméstica e receptação , em reiteração real .
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Contexto (20/09/2024): Prisão por violação de domicílio em conjunto com outro crime.
Interpretação: combinação de crime contra a propriedade, violência e receptação de bens roubados.
Chaves legais para entender as partes
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Repetição real: vários crimes julgados juntos, sentenças cumulativas.
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Concorrência: coexistência de figuras no mesmo evento.
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Fatores agravantes comuns: participação múltipla, agravamento especial de furto, violência doméstica.
Os acusados em Salto apresentam decisões recentes e condenações passadas que influenciam sua sentença.