Os processados ​​em Salto: furto qualificado, roubo e violência doméstica

Os processados ​​em Salto: nomes, crimes e antecedentes criminais recentes, caso a caso.
por 15 de outubro de 2025
Processados ​​em Salto: nova lista com nomes, crimes e antecedentes criminais
Resumo departamental: furto qualificado, roubo, narcóticos e violência doméstica são as resoluções mais recentes.

Os processados ​​em Salto nas últimas semanas deixaram um mapa preciso: nomes, datas, crimes e antecedentes criminais. Embora cada caso tenha sua própria história, padrões recorrentes emergem, como furto qualificado, bens roubados e violência doméstica. Há também evidências de múltiplos delitos e envolvimentos. Este relatório compila os dados principais em linguagem simples e verificável.

Processado em Salto: visão geral

Os casos de roubo de propriedade e reincidência estão aumentando. No entanto, nem tudo é roubo: há tráfico de drogas, roubo, contrabando e violência doméstica. No entanto, as trajetórias variam dependendo dos antecedentes criminais e da data da condenação.

Nova lista de criminosos processados ​​em Salto

Dados resumidos de resoluções comunicadas em setembro de 2025. São utilizados nomes oficiais dos crimes.

Rubén Emiliano Cheriff Rodríguez

  • 30/09/2025: prisão por dois crimes de violência doméstica em reiteração real .

  • Contexto (30 de março de 2025): Não há pena de prisão para tráfico doméstico de armas e munições e porte e posse de armas em locais públicos, em presença física e de forma reiterada .
    Leitura: Foco em violência e armas, com desdobramentos recentes.

Roberto Francisco Benítez Vargas

  • 25/09/2025: prisão por receptação especialmente agravada , furto especialmente agravado e quatro furtos (um tentado ), em real reincidência .

  • Contexto (05/10/2024): Prisão por duas tentativas de furto qualificado, reincidência com agressão agravada .
    Leitura: Reincidência de crimes contra a propriedade e circunstâncias agravantes.

Guilherme Mariano Dutra Dutra

 

  • 24/09/2025: prisão por furto qualificado .

  • Contexto (10/02/2019): Prisão por roubo qualificado , sete furtos qualificados — um com arrombamento — e quatro furtos repetidos . O
    relatório: histórico extenso; o padrão de furtos retorna.

Miguel Ignácio Pintos Molina

  • 23/09/2025: prisão por contrabando especialmente agravado como cúmplice .

  • Contexto (21/03/2023): Prisão por violação de domicílio em conjunto com lesões corporais graves agravadas , em reincidência com apropriação indébita .
    Leitura: Mudança de classificação, atividade criminosa diversa.

Eduardo Marcelo Bassi Müller

  • 23/09/2025: prisão por tentativa de furto qualificado .

  • Contexto (15/10/2024): Não há pena de prisão para roubo de gado .
    Leitura: Transição de crimes rurais para roubos urbanos.

José Fabiano Silva Santana

  • 19/09/2025: prisão por desacato reiterado , violência doméstica reiterada e privação de liberdade (arts. 1, 3, 18, 60, 173, 281, 282 e 321 bis do Código Penal).

  • Contexto (04/10/2025): Prisão por desacato reiterado ao tribunal .
    Leitura: Desobediência judicial e violência doméstica.

Benjamim Ricardo Machado Pintos

19/09/2025: prisão por quatro furtos especialmente agravados por participação múltipla em concurso (fora da reiteração) com quatro violações de domicílio , em reiteração real .

  • Contexto (06/05/2025): Sem pena de prisão por furto qualificado e invasão de domicílio repetida .
    Leitura: e invasão com múltiplos endereços e coautores.

Rubén Daniel Correa Motociclista

  • 19/09/2025: prisão pelo crime continuado de tráfico de drogas e receptação , em real reincidência .

  • Contexto (02/09/2021): Sem pena de prisão por invasão de propriedade alheia e furto repetido .
    Interpretação : Recorrer às drogas e à continuidade da atividade criminosa.

Jorge Nicolás Correa Custódio

  • 17/09/2025: prisão por furto .

  • Contexto (03/11/2024): prisão por furto .
    Leitura: repetição do mesmo delito em curtos períodos .

Luís Gustavo Torres Sosa

  • 17/09/2025: prisão por tentativa de furto qualificado .

  • Contexto (04/07/2023): Prisão por dois furtosparticularmente agravado — em real reincidência .
    Leitura: Reincidência contra o patrimônio.

Alejandro Leonardo Gaudín Martínez

  • 15/09/2025: prisão por furtos reiterados , um especialmente agravado e outro tentado , em efetiva repetição .

  • Contexto (13/08/2024): Prisão por nove furtosuma tentativa — em reincidência .
    Leitura: Histórico persistente de furtos.

GFPF

  • 13/09/2025: prisão por quatro roubos particularmente agravados em real repetição .

  • Contexto (17/12/2018): Prisão por cinco acusações de roubos particularmente agravados em repetição real .
    Leitura: roubos agravados com continuidade temporal.

Maria Pia Martínez Sequeira

  • 12/09/2025: prisão por furto especialmente qualificado , violência doméstica e receptação , em reiteração real .

  • Contexto (20/09/2024): Prisão por violação de domicílio em conjunto com outro crime.
    Interpretação: combinação de crime contra a propriedade, violência e receptação de bens roubados.

Chaves legais para entender as partes

  • Repetição real: vários crimes julgados juntos, sentenças cumulativas.

  • Concorrência: coexistência de figuras no mesmo evento.

  • Fatores agravantes comuns: participação múltipla, agravamento especial de furto, violência doméstica.
    Os acusados ​​em Salto apresentam decisões recentes e condenações passadas que influenciam sua sentença.

Não perca