Chega de ser pago para não fazer nada: preguiçosos do sindicato Adeoms são forçados a trabalhar

por 14 de agosto de 2025

O prefeito de Salto determinou que os líderes do Adeoms devem comparecer ao trabalho, a menos que tenham solicitado licença sindical em tempo hábil. Foi estabelecido um máximo de 400 dias anuais para a liderança do sindicato municipal.

O prefeito de Salto, Carlos Albisu, assinou uma resolução exigindo que todos os membros do sindicato Adeoms se apresentem ao trabalho e cumpram suas funções habituais, exceto quando tiverem licença sindical concedida, de acordo com a regulamentação. A medida visa regular uma situação que, segundo fontes municipais, se arrasta há mais de dez anos sem uma regulamentação clara.

A partir de agora, os líderes sindicais devem solicitar suas férias eletronicamente com pelo menos dois dias úteis de antecedência. Somente em casos de emergência ou imprevistos, eles poderão ser notificados com um dia de antecedência. Além disso, foi estabelecido um limite anual de 400 salários diários para todos os líderes sindicais, uma medida que busca harmonizar os direitos sindicais com o bom funcionamento dos serviços municipais.

A resolução, promovida pela equipe de governo de Albisu, responde à intenção de reorganizar os acordos trabalhistas existentes e evitar brechas regulatórias. Paralelamente, foi anunciado que um novo acordo coletivo de trabalho entre o Município e a Adeoms, que incluirá regras específicas sobre licenças sindicais e outras condições de trabalho.

Uma década de licença sindical descontrolada

A decisão de Albisu ocorre após anos em que os líderes da Adeoms foram praticamente dispensados ​​de suas funções, protegidos por uma licença sindical prolongada. O caso mais conhecido é o de Juan Carlos "Cholín" Gómez, presidente do sindicato, que teria sido dispensado de suas funções regulares por mais de uma década.

Segundo publicações locais, Gómez — que trabalha como salva-vidas na Divisão de Turismo — foi afastado do trabalho por anos consecutivos, sem qualquer conflito trabalhista declarado que justificasse a licença permanente. Esse tipo de situação gerou críticas dentro do sindicato, da oposição política e da população.

O que a lei diz sobre licenças sindicais

A legislação uruguaia, especialmente a Lei 17.940 sobre Liberdade Sindical, garante aos trabalhadores o direito a licença remunerada para o exercício de suas atividades sindicais. Essas licenças devem ser previamente acordadas em acordos coletivos de trabalho ou regulamentos internos, e seu uso deve ser justificado como parte da atividade sindical.

O Artigo 4º da lei estabelece que o tempo de folga remunerado será concedido para fins de trabalho sindical, sendo sua regulamentação de responsabilidade do Conselho Salarial ou por meio de acordos entre as partes. A lei não exige uma disputa trabalhista ativa para o uso da licença. É suficiente que a pessoa esteja exercendo funções sindicais e que o sindicato tenha horário disponível.

Em muitos casos, como nos municípios do interior, os sindicatos contam com "bancos de horas", que podem distribuir entre seus líderes conforme a necessidade. No entanto, isso resultou, em diversas ocasiões, em demissões praticamente totais, como observado em Montevidéu e Salto.

Montevidéu e Salto, casos com licenças estendidas

Houve precedentes semelhantes em Montevidéu. Valeria Ripoll, ex-secretária-geral da ADEOM (União Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores) da capital, foi dispensada de suas funções por quase dez anos, dependendo de sucessivas licenças sindicais. Quando deixou seu cargo sindical em 2023 para ingressar na política, sua situação levantou questionamentos sobre a duração das licenças.

Em Salto, o caso de "Cholín" Gómez foi ainda mais prolongado. Documentos e declarações veiculadas pela imprensa local indicavam que ele estava afastado do trabalho há mais de uma década, embora continuasse a receber seu salário como qualquer outro funcionário da ativa. Este incidente foi alvo de controvérsia interna na Adeoms e levou a denúncias de supostas irregularidades.

A reação oficial e o novo enquadramento

Com esta resolução, a administração Albisu busca estabelecer limites claros. Os dirigentes sindicais devem comparecer ao trabalho, a menos que tenham recebido licença formal e tenham sido solicitados em tempo hábil.

Além do teto de 400 salários diários por ano, ficou claro que o Município não concederá licenças fora do âmbito legal ou sem documentação válida. O novo acordo coletivo de trabalho em elaboração buscará regulamentar definitivamente esse tipo de situação para evitar discricionariedade ou abuso.

O sindicato ainda não se pronunciou publicamente sobre a medida. No entanto, em governos anteriores, a Adeoms havia exigido o respeito aos acordos históricos, argumentando que a prorrogação da licença sindical era uma forma de garantir o funcionamento do sindicato.

Rumo a uma maior transparência no serviço público

A resolução de Salto marca uma mudança importante na forma como a relação entre sindicatos municipais e o Estado é regulamentada. Embora o direito à licença sindical seja garantido, agora será essencial cumprir os procedimentos estabelecidos, respeitar os prazos e se manter dentro do limite de salários disponíveis.

Dessa forma, busca-se conciliar os direitos dos trabalhadores organizados com o interesse geral, os serviços municipais e a prestação de contas ao público. Resta saber como essa medida impactará a dinâmica interna da Adeoms e se outros governos departamentais seguirão um caminho semelhante.

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