Uma paciente adulta de Salto obteve uma medida provisória exigindo que o Ministério da Saúde Pública (MSP) lhe entregasse rituximabe em até 24 horas. A decisão foi proferida em Montevidéu pelo Juiz Dr. Hugo Fabián Rundie Mintegui e permanecerá em vigor até o final do processo regular.
Segundo a defesa, liderada pelo Dr. Gabriel Cartagena Sanguinetti e sua equipe, a mulher sofre de uma doença complexa com comprometimento neurológico. O tratamento com rituximabe visa reduzir o "início" da doença e manter sua qualidade de vida. Antes da ação judicial, o medicamento havia sido negado devido ao alto custo, tanto pela instituição de saúde quanto pelo MSP.
O patrocinador ajuizou ação ordinária em Montevidéu e aplicou medida cautelar nos termos do artigo 317 do Código Geral de Processo Civil. O tribunal considerou os requisitos atendidos e ordenou o fornecimento imediato do medicamento, em conformidade com o artigo 44, parágrafo 2º, da Constituição, que protege o direito à saúde de quem não dispõe de recursos suficientes.
A decisão foi tendenciosa em favor dos réus. O Fundo Nacional de Recursos Naturais (FNR) foi excluído nesta fase, visto que o rituximabe não consta no Formulário de Medicamentos Terapêuticos (FTM) para a condição do autor. O juiz indicou que esta defesa poderia ser mantida após o julgamento final.
Segundo a defesa, após a notificação da decisão interlocutória, a administração médica processou o procedimento e o medicamento chegou dentro do prazo estabelecido. Foi também indicado que o medicamento está disponível no país, embora seu uso não seja autorizado para consumo sem receita médica devido ao seu custo.
Em relação aos próximos passos, o tribunal encaminhou a petição: o MSP e o FNR têm 30 dias para responder. A audiência será realizada em Montevidéu e, por motivos de saúde do paciente, poderá ser realizada por videoconferência. Os médicos assistentes deporão como testemunhas e, segundo a defesa, apoiam a prescrição de rituximabe.
O representante legal acrescentou que casos semelhantes já foram tratados e, em sua experiência, a medida cautelar garante a continuidade do tratamento enquanto o julgamento prossegue. O mérito da questão será resolvido na decisão, após a análise das provas documentais e testemunhais incorporadas aos autos.