MADRI, 18 (EUROPA PRESS)
A Agência Espanhola de Segurança Alimentar e Nutricional (AESAN) ampliou suas informações sobre o alerta sobre a presença de Listeria monocytogenes em vários queijos Brie e Camembert provenientes da França.
A Agência tomou conhecimento da distribuição na Espanha de um novo tipo de queijo: 1 kg de "Brie Meule" com diferentes datas de validade. Além disso, os lotes afetados de queijo Camembert "Viejo Porche" foram ampliados.
Assim, um dos produtos afetados é o queijo "Camembert du caractere vieux porche", com datas de validade de 15/08/25 e 27/08/25, com peso unitário de 250 gramas. Também foi afetado o queijo Brie "Royal Faucon", com data de validade de 01/09/25, com peso unitário de 1 kg. Também foi afetado o queijo "Brie Meule" da marca Mariotte, com os números de lote e datas de validade: C5169141-18/08/25, C5176121-28/08/25, C5182124-01/09/25, e peso unitário de 1 kg.
De acordo com as informações disponíveis, a distribuição foi para as comunidades autônomas da Andaluzia, Aragão, Cantábria, Catalunha, Ilhas Baleares, Madri, Múrcia, Valência e País Basco, embora redistribuições para outras comunidades autônomas não possam ser descartadas.
Este alerta está relacionado a um surto de listeriose na França, onde o caso está sendo investigado, de acordo com a agência ligada ao Ministério do Consumidor.
A AESAN (Agência Espanhola de Pesquisa Agrícola) recomendou que pessoas que tenham produtos afetados por este alerta em suas casas evitem consumi-los. Se você consumiu algum de seus produtos e apresentar sintomas compatíveis com listeriose, como vômitos, diarreia ou febre, é recomendável procurar um posto de saúde.
Além disso, ela sugeriu que as gestantes consultem as recomendações da própria agência para consumo durante a gravidez, que abordam práticas importantes de higiene alimentar para gestantes, bem como uma lista de alimentos que devem ser evitados durante a gestação por estarem associados a certos riscos biológicos, incluindo Listeria monocytogenes.
Essas informações foram encaminhadas às autoridades competentes das comunidades autônomas por meio do Sistema Coordenado de Intercâmbio Rápido de Informações (SCIRI) e do Centro de Coordenação de Alertas e Emergências Sanitárias (CCAES), para que possam verificar a retirada dos produtos afetados dos canais de comercialização e reportar quaisquer possíveis casos.